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(DOC. VP 230.4120.8832.8881)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra a secretária da economia do estado de Goiás, visando impugnar a Portaria revogatória do termo de acordo de regime especial (tare) que amparava a fruição dos benefícios do programa logproduzir, aos argumentos de que tal Portaria não teria sido precedida de processo administrativo, com oportunização de ampla defesa e contraditório, bem como de que a revogação do incentivo não teria advindo de órgão competente para fazê-lo, e ainda, de que a impetrante preencheria os requisitos do programa logproduzir. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, ajuizado em face da Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, visando a anulação da Portaria 047/2021- GSE, que veio a revogar o TARE 001-1007/2020-GSE, aos argumentos de que «i) não houve processo administrativo com direito à ampla defesa e contraditório, sendo que a impetrante apenas for

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