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(DOC. VP 230.4120.8933.7553)

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Cobrança de diferencial. Ilegitimidade passiva do secretário de estado. Impossibilidade de emenda da inicial para alteração da autoridade apontada como coatora. Modificação da competência. Precedentes. Ausência da exigência de prequestionamento em recurso em mandado de segurança. Recurso não provido.

1 - O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado da Bahia objetivando afastar a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas vendas para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. Entretanto, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, o Secretário de Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança em que se discute incidência de tributos. 2 - Não se desco

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