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(DOC. VP 230.4120.8998.2175)

STJ. Agravos em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Cerceamento do direito de defesa. Súmula 7/STJ. Transporte público. Permissão de serviço público. Inexistência de licitação. Prorrogação por longo prazo. Ilegalidade. Ausência de violação à reserva de plenário. Direito superveniente. CPC/1973, art. 462. Não incidência. Limites da lide. Precariedade. Impossibilidade de aplicação da Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Indevida indenização prévia e desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. Fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro — Detro/RJ e 108 empresas permissionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por ônibus, em que se postula a declaração de nulidade de todos os instrumentos delegatórios outorgados sem prévia licitação. A referida ação foi desmembrada, e, no caso, envolve a Empresa de Transporte

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