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(DOC. VP 230.4190.9247.0582)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Erro de cálculo. Indicação. Ausência. Critérios da conta. Preclusão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 507, «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão». 2 - Caso em que o Tribunal de origem concluiu que o recorrente deixou de indicar erro evidente na conta e que a discussão acerca dos critérios de cálculo adotados pela autarquia estaria preclusa, visto que a parte exequente não se manifestou quando intimada acerca da apresentação de execução invertida e da sua homologaçã

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