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(DOC. VP 230.4190.9313.5809)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Intempestividade comprovada. Agravo regimental não provido.

1 - O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal são contínuos e peremptórios, nos termos do CPP, art. 798, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. 2 - É orientação desta Corte que «cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal» (AgInt no MS 28.280/DF/S

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