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(DOC. VP 230.4190.9457.3891)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Agressão física a outro sentenciado. Fato definido como crime doloso. Lei 7.210/1984, art. 52. Absolvição ou desclassificação da infração disciplinar. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que pratica fato definido como crime doloso. 2 - Na espécie, a instância ordinária entendeu que o sentenciado praticou fato definido como crime doloso, consistente em agressão a outro detento (lesão corporal), comportamento que configura falta disciplinar de natureza grave, permitindo, assim, a aplicação de sanções disciplinares, tal como procedido na origem. 3 - Consoante a juri

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