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(DOC. VP 230.4190.9514.4160)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Fato definido como crime doloso. Lei 7.210/1984, art. 52. Não reconhecimento. Impossibilidade. Súmula 526/STJ. Revolvimento fático probatório.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que pratica fato definido como crime doloso. 2 - Na espécie, a instância ordinária entendeu que o apenado cometeu a prática de novo crime definido como doloso, durante o curso da execução de sua reprimenda. 3 - Súmula 526/STJ - « O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de

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