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(DOC. VP 230.4190.9522.0339)

STJ. Execução fiscal promovida pela Fazenda Pública estadual. Intervenção da fazenda nacional. Competência da Justiça Federal. Matéria constitucional.

1 - A falta de exame de questão constante de normativo legal apontado pelo recorrente nos embargos de declaração não caracteriza, por si só, omissão quando a questão é afastada de maneira fundamentada pelo tribunal a quo, ou ainda não é abordada pelo sodalício, e o recorrente, em ambas as situações, não demonstra, de forma analítica e detalhada, a relevância do exame da questão apresentada para o deslinde final da causa. Incide na espécie a Súmula 211/STJ. 2 - A leitura aten

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