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(DOC. VP 230.4190.9543.0272)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Primeira fase. 1. Prescrição. Necessidade de aferição dos prazos prescricionais pelo tribunal de origem. 2. Agravo interno desprovido.

1 - A Terceira Turma desta Corte, ao analisar os prazos prescricionais aplicáveis às ações de exigir contas relacionadas ao Fundo 157, concluiu que «à pretensão do titular de ações de haver dividendos da sociedade anônima aplica-se o prazo prescricional trienal, conforme dispõe a Lei 6.404/1976, art. 287, II, a. Já as debêntures conferem ao debenturista um crédito contra a companhia, o qual consta do instrumento denominado escritura de emissão, de modo que incide o disposto no CCB

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