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(DOC. VP 230.4190.9592.3815)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão em flagrante. Substituição por internação provisória. Transtorno psiquiátrico. Nulidade. Ausência de curador na formalização do flagrante e audiência de custódia. Prescindibilidade. Medida alternativa à prisão. Incidente de sanidade mental pendente. Urgente necessidade de tratamento apropriado. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência.

1 - O fato de o embargante estar interditado na esfera cível não gera obrigatoriamente reflexos no processo penal. A presença de curador, de acordo com a lei processual penal (CPP, art. 149 e CPP, art. 151), será indispensável somente depois de determinado o exame médico-legal para a aferição da imputabilidade. Logo, não há se falar em constrangimento ilegal como pretende a defesa, já que aqui se questiona os atos praticados antes da determinação de instauração do incidente de san

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