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(DOC. VP 230.4190.9634.6232)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cível. Execução de alimentos. Alteração do termo inicial do cômputo dos alimentos. Fato novo superveniente. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificação. Violação do CPC/2015, art. 933. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o seu reconhecimento nesta instância extraordinária por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/ST

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