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(DOC. VP 230.4190.9901.7196)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Processo eletrônico. Início do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente à efetivação da intimação eletrônica. Ciência da decisão agravada certificada nos autos. Intempestividade. Agravo interno desprovido.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 3 - De acordo com a Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º a 3º c/c o CPC/2015, art. 231, V, a intim

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