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(DOC. VP 230.4190.9926.1485)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas. Intempestividade do apelo nobre. Não aplicação, na seara penal, do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Inovação legislativa. CPP, art. 798-A. Inaplicabilidade. Tempus regit actum. Agravo regimental desprovido.

1 - Publicado o acórdão recorrido em 16/12/2021, o recurso especial só foi interposto em 28/01/2022, fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, tendo em vista que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior, o CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220 não são aplicáveis na seara penal. 2 - Embora a Lei 14.365/2022, que entrou em vigor em 02/06/2022, tenha acrescentado o CPP, art. 798-A, prevendo a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de jane

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