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(DOC. VP 230.5010.8124.0542)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para ambas as partes. Mudança de entendimento. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Rejeição.

I - Em matéria penal, apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619). II - Não se desconhece que, atualmente, prevalece nesta Corte o entendimento de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Nesse sentido: AgRg no RHC 169.351/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julg

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