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(DOC. VP 230.5010.8279.7183)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença arbitral. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 515, VII. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Prejudicialidade externa na fase de cumprimento de sentença. Trâmite concomitante de ação anulatória e ação penal. Suspensão do procedimento. CPC/2015, art. 313, V, «a», e § 4º. Prazo máximo de um ano. Flexibilização. Possibilidade. Primazia da isonomia e da segurança jurídica. Precedentes. Particularidades da situação em concreto. Retomada do procedimento a partir do julgamento e Resolução da questão prejudicial. Análise pelo juízo de origem. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Cumprimento de sentença arbitral, conexo à ação anulatória de sentença arbitral, iniciado em 17/7/2017, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao gabinete em 30/11/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a flexibilização do prazo ânuo de suspensão do procedimento, previsto no CPC/2015, art. 313, V, «a», e CPC/2015, art. 315, § 2º, em razão de prejudicialidade externa, à luz das peculiaridades da hip�

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