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(DOC. VP 230.5010.8309.3314)

STJ. Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.

1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 21/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/12/2022 e concluso ao gabinete em 15/3/2023. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se a notificação prévia à inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, prevista no § 2º, do CDC, art. 43, pode ser realizada, exclusivamente, por e-mail ou por mensagem de texto de celular (SMS). 3 - O Direito do Consumidor, como ramo especial

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