Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8323.4883)

STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Licença para construção de rodovia estadual. Estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Ônus da prova. Inversão. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela associação Rede Brasileira para Conservação dos Recurso Hídricos e Naturais - Amigos das Águas contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, referente a emissão de licença prévia ambiental para duplicação de rodovia estadual, objetivando que a consumação da obra seja condicionada à realização do EIA/RIMA e à realização de audiências públicas, bem como

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote