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(DOC. VP 230.5010.8341.5923)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Decurso do prazo legal. Decisão mantida. Agravo des provido.

1 - O acórdão recorrido foi publicado em 21/01/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 15/02/2022. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Cabe à parte comprovar por documento idôneo a alegação de publicação em data divergente da que consta nos autos, o que não ocorreu

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