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(DOC. VP 230.5010.8343.4667) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos prof

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