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(DOC. VP 230.5010.8359.3398)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Gás natural. Fornecimento. Limite diário. Adequação. Repactuação. Delimitação do marco inicial de vigência do contrato. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Termo aditivo. Assinatura. Recursa. Legitimidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por P. B. S/A. contra C. de G. do A. A. D. de E. S/A. e C. E. B. S/A. objetivando suprir a ausência de assinatura da C. de G. do A. relacionado a termo aditivo contratual que garantiu o reequilíbrio contratual relativo à QDC - Quantidade Diária Contratual, que diz respeito ao volume mínimo diário de fornecimento de gás. II - Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo sentença foi reformada para afastar a definição do marco

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