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(DOC. VP 230.5010.8404.8412)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Supressão de instância. Majorante de emprego de arma de fogo. Prescindível apreensão e confecção de laudo. Regime inicial mais gravoso em razão do modus operandi. Possibilidade. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se consid erar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante.

III - Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a alegada ilegalidade na primeira fase da dosimetria, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV - A incidência da majorante do emprego de arma, prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, prescinde de apreensão e perícia quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. No caso, embora a arma de fogo nã

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