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(DOC. VP 230.5010.8429.1614)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento. Superveniência de trânsito em julgado. Intimação do resultado do julgamento. Inércia do defensor. Preclusão. Matéria não suscitada no momento oportuno. Agravo regimental desprovido.

1 - N os termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, o defensor dativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública, qual seja, de ser intimado, pessoalmente, de todos os atos processuais, sob pena de nulidade. Tal prerrogativa está prevista, expressamente, no § 4º do CPP, art. 370. 2 - In casu, e m bor a o defensor dativo não tenha sido intimado pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, mas tão somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, foi devidamente intima

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