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(DOC. VP 230.5010.8490.4185)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de extorsão. Pleito de restituição dos bens apreendidos. Discussão acerca da origem dos bens. Incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ônus probatório acerca da origem dos bens. Súmula 284/STF. Dispositivo legal apontado como violado não corresponde à tese recursal suscitada. Prova «diabólica». Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A discussão acerca do perdimento dos bens, na forma do CP, art. 91, II, b, se de origem lícita ou ilícita, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar a incursão no acervo fático probatório dos autos. 2 - Quanto ao tema relativo ao ônus da prova acerca da origem dos bens, o dispositivo legal apontado como violado não corresponde à tese recursal suscitada pelo agravante, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a

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