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(DOC. VP 230.5010.8504.1127)

STJ. Processual penal. Ação penal originária. Organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. Desembargadora afastada do cargo. Suspensão do processo administrativo de aposentadoria voluntária. Possibilidade. Risco de esvaziamento da decisão cautelar de afastamento do cargo. Necessidade de preservação dos efeitos futuros de eventual condenação criminal. Desnecessidade de intimação prévia da parte contrária para a decretação da medida. CPP, art. 282, § 3º. Inexistência de usurpação da competência do Tribunal de Justiça do estado da Bahia para apreciar o pedido de aposentadoria. Medida decretada como desdobramento do afastamento do cargo. Impossibilidade de prosseguimento do pedido de aposentadoria quando o magistrado responde a procedimento que pode ensejar a cassação ou perda do cargo. Art. 27 da Resolução cnj 135/2011. Norma que reforça o cabimento da suspensão do processo de aposentadoria voluntária. Ilegalidade não configurada. Apn 986 petição. 237550/2021 2021/0000036-5 página 1 de 3 STJ

1 - A agravante, denunciada nesta ação penal, foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de 1 ano, e a medida foi prorrogada por este colegiado, estando em vigor, atualmente, até fevereiro de 2024. 2 - No mesmo mês do oferecimento da denúncia, a agravante requereu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a concessão de aposentadoria voluntária, dando ensejo à instauração do Processo TJ-ADM-2021/01273, tendo o Ministério Público Federal pleiteado que o deferimento do p

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