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(DOC. VP 230.5010.8577.0808)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação da imputação. Forma simples do delito. Possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores. Súmula 337/STJ. Sentença e acórdãos condenatórios. Anulação. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de efeitos infringentes.

1 - Havendo desclassificação do delito ou procedência parcial da pretensão punitiva, é cabível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Incidência da orientação jurisprudencial sedimentada na Súmula 337/STJ. 2 - Se a nova capitulação jurídica do fato criminoso permite a celebração de transação penal ou até mesmo o sursis processual, não se pode retirar do Réu a possibilidade de fruir tais benefícios que não lhes foram ofertados no início da ação

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