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(DOC. VP 230.5010.8612.8402)

STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Usina hidrelétrica de Garibaldi. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal em separado. Não houve prévia e regular exploração econômica do potencial madeireiro. Indenização afastada. Juros. Dupla incidência. Perda do objeto. Juros moratórios. Termo a quo. Decreto 3.365/1941, art. 15-B. Não incidência. Pessoa jurídica de direito privado. Indenização fixada em valor superior ao ofertado. Custas. Responsabilidade do expropriante. Recurso especial parcialmente provido.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública, para implantação da UHE Garibaldi, proposta por Sociedade Anônima de Direito Privado contra particulares. II - A ação foi julgada procedente, sentença confirmada em sede recursal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. III - Concernente à violação da Lei 12.651/2012, art. 8º, Lei 9.985/2000, art. 45, e da Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º, o entendimento pacificado no

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