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(DOC. VP 230.5010.8663.8318)

STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Licença especial não gozada nem computada em dobro para fins de passagem à inatividade. Conversão em pecúnia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação ordinária, objetivando converter em favor do autor as licenças especiais não gozadas e não computadas em dobro para sua aposentadoria, com as correções e atualizações legais, sem incidência de imposto de renda. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indis

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