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(DOC. VP 230.5010.8707.6461)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança. Administrativo. Espólio de ex-militar anistiado. Valores retroativos. Portaria anulada. Notificação genérica. Anulação do ato administrativo de notificação e atos posteriores. Controvérsia quanto à legitimidade ativa da impetrante. Ausência de certeza quanto à titularidade dos valores retroativos. Ausência de certeza quanto à existência do direito, objeto de controvérsia administrativa. Limites subjetivos e objetivos dos efeitos da decisão judicial que determinou a anulação do ato de notificação genérica objeto de controvérsia atual nos autos de mandado de segurança específico. Ausência de certeza e liquidez do direito que impõe a denegação da ordem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo espólio de ex-militar anistiado, representado por herdeira, contra Ministro de Estado, por ato omissivo, objetivando o pagamento de valores indenizatórios retroativos decorrentes da condição de anistiado político expressamente reconhecidos na Portaria 1.453/2004, do Ministro de Estado da Justiça. Em análise, nos embargos de declaração opostos pela impetrante e pela União, a ordem foi concedida. Houve nova interposição de embargos

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