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(DOC. VP 230.5010.8731.8862)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ afastada. Homicídio qualificado. Julgamento contrário à prova dos autos. Condenação mantida pelo tribunal de origem. Imprescindibilidade de prova não comprovada. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, o tribunal de origem, ao manter o veredicto do Júri, entendeu haver lastro probatório mínimo a justificar a condenação, de modo que, para concluir de maneira diversa, seria necessário reexame fático probatório, vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Assente nesta corte superior que «o CPP, art. 400, § 1º autoriza o magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa, não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia» (rhc 92.063/SP, quinta turma, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 23/3/2018). 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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