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(DOC. VP 230.5010.8743.8665)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Município de mesquita. Cobrança de IPTU. Rede de transmissão de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando que seja reconhecida a prescrição da execução fiscal, e a imunidade tributária de IPTU. Na sentença os embargos foram parcialmente acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadam

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