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(DOC. VP 230.5010.8806.6578)

STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Multa prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e». Agente de carga e agente marítimo. Aferição. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do CPC/2015, art. 10 e CTN, art. 121, apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Esta Corte firmou a compreensão de

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