Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8869.0570)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório. Improcedente. Reconvenção. Parcialmente procedente. Trânsito em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 438, I e II, CPC/2015, art. 797. Tentativas infrutíferas de identificação e constrição de ativos financeiros. Pretensão de busca de patrimônio do executado pelo cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs-bacen) e sistema de investigação de movimentações bancárias (simba). Expedição de ofício ao conselho de controle de atividades financeiras (Coaf). Medidas executivas atípicas. Ccs-bacen. Natureza cadastral. Precedentes desta corte. Possibilidade. Coaf. Simba. Finalidade pública. Auxílio na prevenção e no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa. Desvirtuamento das atribuições. Impossibilidade de utilizá-los para aferir a existência de patrimônio do devedor. Eficiência das instituições. Medida Provisoria 1.158/2023. Tratamento de dados. Finalidade estrita da lei. Sigilosidade dos dados. CF/88, art. 5º, XII. Quebra de sigilo pode ser afastada somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Lei Complementar 105/2001. Apuração de ocorrência de qualquer ilícito. Precedentes desta corte a reconhecer indevido e desproporcional o afastamento de sigilo para execuções civis.

1 - Reconvenção em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2022 e concluso ao gabinete em 22/11/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta (I) ao CCS-BACEN e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote