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(DOC. VP 230.5010.8870.2743)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito tributário. Apelação cível em mandado de segurança. Juízo a quo que denegou a segurança requestada pela parte ora recorrente. Alegações de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita suscitadas pelo estado de alagoas em sede de contra razões. Afastadas. Impetrante que se insurge contra a inclusão do valor do imposto sobre produtos industrializados na base de cálculo do ICMS- substituição tributária. Incidente sobre a comercialização de bebidas entre comerciantes situados no estado de alagoas. Exclusão do valor do IPI que depende da observância dos requisitos elencados na CF/88, art. 155, § 2º, XI, segundo o qual o IPI não será incluído na base de cálculo do ICMS quando a operação configurar fato gerador dos dois impostos, for realizada entre contribuintes e se destinar a posterior industrialização ou comercialização. A operação realizada entre dois comerciantes não configura fato gerador do IPI. Pois tal situação somente se verifica no momento da saída do produto industrializado do estabelecimento do produtor. Necessidade de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS-st. Insurgência que não merece acolhida. Sentença mantida. Unanimidade.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Acréscimo de fundamentação. Necessidade. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Engarrafamento Coroa Ltda. objetivando a exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS nas operações internas vindouras, bem como compensação de créditos fiscais relativos ao ICMS. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. II - Os embargos merecem parcia

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