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(DOC. VP 230.5010.8879.8539)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Ajuizamento anterior no juizado especial cível estadual. Desistência do autor. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Novo ajuizamento na justiça comum. Possibilidade. Vedação não prevista na Lei 9.099/1995. Aplicação subsidiária do CPC/2015. Impossibilidade. CPC/2015, art. 286, II. Aplicação para ações ajuizadas perante a mesma justiça. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação de indenização, ajuizada em 21/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/2/2021 e concluso ao gabinete em 15/10/2021. 2 - O propósito recursal é decidir se, sendo ajuizada ação no Juizado Especial Cível Estadual, subsequentemente extinta sem resolução de mérito em razão da desistência do autor, é cabível nova propositura na Justiça Comum. 3 - Segundo a jurisprudência desta Corte, cabe ao autor escolher entre o processamento da aç�

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