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(DOC. VP 230.5010.8881.4328)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Decisão híbrida. Parcial negativa de seguimento e inadmissão do recurso extraordinário. Agravo regimental e agravo em recurso extraordinário. Interposição simultânea.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2 - No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema 181/STF. 3 - Incidência da Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa

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