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(DOC. VP 230.5010.8923.9272)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de fiscalização de funcionamento e de publicidade. Isenção. Ausência de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Nulidade das CDA`s. Súmula 7/STJ. Prescrição. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 487, I. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No que diz respeito à tese de isenção da taxa, não merece prosperar a argumentação no sentido de que houve regular fundamentação da matéria em sede de apelo nobre. Isso porque, no ponto, a parte deixou de apontar dispositivo de Lei violado. A ausência de dispositivo, ainda que compreensível a argumentação do especial, torna inafastável o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Entendendo a Corte local, soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, pelo preenchimento do

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