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(DOC. VP 230.5010.8942.8816)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Questão não enfrentada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - A questão suscitada, relativa à vulnerabilidade da vítima para fins de configuração do delito tipificado no CP, art. 218-B não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte. 2 - Agravo regimental não provido.

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