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(DOC. VP 230.5010.8983.3988)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 157, § 2º-A, I. Nulidade processual. Violação de domicílio. Inocorrência. Ingresso em estabelecimento comercial aberto ao público. Ausência de utilidade na declaração de nulidade postulada. Existência de prova independente a respaldar a condenação. Pleitos de absolvição e de desclassificação para furto. Participação dolosamente distinta. Reexame fático probatório inviável. Dosimetria. Primeira fase. Fundamentação idônea para o desfavorecimento da culpabilidade do agente e das consequências do crime. Readequação do quantum de elevação da sanção básica. Segunda fase. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Roubo. Crime complexo que abrange as elementares do delito de furto. Confissão parcial. Agravo regimental desprovido.

O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616/RO/STF, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 8/10/2010). O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade

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