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(DOC. VP 230.5091.0305.9896)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença. Violação do CPP, art. 212. Incidência da Súmula 283/STF. Benefício do tráfico provilegiado. Pedido prejudicado pelo julgamebto do HC 793.896/SP. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à violação do CPP, art. 41, o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770/SP/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. 2 - Ademais

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