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(DOC. VP 230.5091.0370.9569)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos, contados em dobro por ser a parte assistida pela defensoria pública. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Agravo regimental desprovido.

1 - Como se sabe, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, conforme previsto nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC - CPC, c/c o CPP, art. 798 - CPP. Prazo que se conta em dobro para assistidos pela Defensoria Pública. 2 - Na hipótese, verifica-se que a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 3/12/2021, iniciando-se o prazo recursal em 6/12/2021 e findando-se em 4/1/2022, prorrogado para o dia 7/1/2022. O recurso especial foi pro

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