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(DOC. VP 230.5091.0402.7781)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais. Limites da coisa julgada. Questão expressamente decidida no dispositivo da decisão. Condenação implícita. Possibilidade em hipóteses excepcionais. Juros remuneratórios. Necessidade de pedido e condenação de forma expressa. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade apenas de rediscussão, com base em novas alegações, de pedido já apreciado. Requisitos para a formação de coisa julgada. Sentença proferida em ação anterior que determinou a restituição de tarifas abusivas. Nova ação pleiteando a restituição de juros remuneratórios sobre essas tarifas. Possibilidade. Questão não apreciada na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. 1.

Ação declaratória c/c indenização por danos materiais, ajuizada em 15/4/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/8/2020 e concluso ao gabinete em 18/5/2022. 2. O propósito recursal é definir se é possível o ajuizamento de nova ação para pleitear, exclusivamente, a restituição de juros remuneratórios não requerida em anterior ação, na qual foi proferida sentença transitada em julgado determinando a restituição de tarifas reconhecidas como abu

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