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(DOC. VP 230.5150.9124.5830)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Disparo de arma de fogo. Dosimetria. Pleito de redução da pena-base. Matéria já analisada no HC 701.168/pb. Mera reiteração. Alegação de que a decisão pretérita não foi prolatada pelo órgão colegiado. Argumento que não torna o novo writ cognoscível. Dever de cooperação. Pedido não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - A insurgência defensiva quanto à pena-base já foi analisada no julgamento do HC 701.168/PB, o que torna igual pretensão formulada neste feito incognoscível, pois, consoante pacífica jurisprudência desta Corte, não se conhece de habeas corpus que é mera reiteração de outro feito, ainda que o julgamento primevo seja contrário à pretensão defensiva. 2 - Todo aquele que, de qualquer forma, participe do processo, deve obediência ao dever de cooperação (CPC, art. 6º). Nesse sen

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