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(DOC. VP 230.5150.9159.5653)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Documento idôneo. Inexistência. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Intimação para regularização posterior. Impossibilidade. Vício insanável. Majoração dos honorários recursais. Afastamento. Rejeição. Agravo interno desprovido.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 3 - A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Sem ana Santa que antecedem a Sexta-Fe

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