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(DOC. VP 230.5150.9257.7762)

STJ. Penhora. Avaliação. Necessidade de prova pericial na hipótese. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel para pagamento da dívida. Discussão acerca do valor da avaliação. Hermenêutica. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Necessidade de perícia. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 375. CPC/2015, art. 464, e ss.

O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no CPC/2015, art. 375, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de

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