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(DOC. VP 230.5150.9275.9129)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Lesões corporais. Ameaça. Violência doméstica. Ausência de corpo de delito. Materialidade. Comprovação por outros meios excepcionalmente possível. Pretensão ao reconhecimento da continuidade delitiva. Supressão de instância. Dosimetria. Ilegalidade flagrante evidenciada. Culpabilidade. Fundamento inidôneo. Conduta social. Comportamento inadequado no ambiente familiar. Motivação adequada. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O trânsito em julgado da causa principal, em data posterior à impetração, não sana o vício de conhecimento do writ 2 - O CPP, art. 158 prevê a necessidade de realização do exame de corpo de delito em se tratando de crime não transeunte. Essa é a regra. Contudo, sob pena de indevida tarifação da prova e de violação do princípio do livre convencimento

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