(DOC. VP 230.5150.9296.0760)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do apelo nobre. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Inq 1.105/DF, firmou a compreensão de que o recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. Isso porque, nos termos do CPP, art. 798, no âmbito criminal, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
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