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(DOC. VP 230.5150.9359.5848)

STJ. Processual civil. Aduaneiro e tributário. Recurso especial. Alegação genérica de ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da instrução normativa srf 28/1994. Natureza jurídica do dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Obrigação que não detém índole tributária. Exegese do CTN, art. 113, § 2º. Aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo administrativo de apuração da penalidade prevista no Decreto-lei 37/1996, art. 107, IV, e. Inteligência da Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Revela-se deficiente a fundamentação quando a arguição de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem demonstração efetiva da suscitada contrariedade, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - Não obstante o cum

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