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(DOC. VP 230.5150.9392.4518)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Nulidade processual suscitada pela defesa após mais de 12 anos. Preclusão. Agravo desprovido.

1 - No caso, a decisão que indeferiu nova oitiva das testemunhas após o aditamento da denúncia foi publicada em 16/2/2009, contra a qual a defesa não se insurgiu. Posteriormente, na sentença condenatória, publicada em 17/12/2009, o magistrado entendeu, com base na Súmula 330/STJ, ser dispensável a resposta preliminar prevista no CPP, art. 514. 2 - Somente em 14/10/2022, foi impetrado o mandamus originário buscando a nulidade do processo desde o aditamento da denúncia, em decorrência

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