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(DOC. VP 230.5150.9592.9577)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido de restituição de quantias pagas e indenização por perdas e danos. Violação dos arts. 489 e 1.022. Não ocorrência. Prazo prescricional. Prazo decenal ou vintenário. Incidência do prazo decenal. Prescrição. Não ocorrência. Limites das questões acobertadas pela coisa julgada material. Decisão expressa no dispositivo. Critério de interpretação da sentença. Leitura do dispositivo em conformidade com a fundamentação. Questões decididas na ação de declaração de dissolução de sociedade que tramitou entre as partes. Transferência de quotas efetivada por mero instrumento particular. Desnecessidade de alteração do contrato social e do consenso dos demais sócios. Repetição da mesma ação. Não ocorrência. Pedido distinto baseado exclusivamente em alegações afastadas por decisão transitada em julgado. Ausência de inadimplência do réu recorrente. Improcedência do pedido. Prejudicadas as outras teses alegadas pelo recorrente.

1 - Ação de resolução contratual c/c pedido de restituição de quantias pagas e indenização por perdas e danos, ajuizada em 19/4/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/9/2019 e concluso ao gabinete em 8/2/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se houve (I) omissões e contradições no acórdão recorrido; (II) violação ao CPC/2015, art. 1.022, pelo rejulgamento do mérito em sede de embargos de declaração; (III) a ocorrência da prescrição d

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