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(DOC. VP 230.5150.9638.3116)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. Art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. A redução de expediente forense somente interfere na contagem do prazo quando se tratar do primeiro ou do último dia. Intempestividade do agravo interno. Agravo não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º somente serão desconsiderados na contagem do prazo recursal, por redução de expediente, o primeiro e o último dia do prazo. Na hipótese, o dia 22/2/2023 não se enquadra nessa situação. 3 - Agravo interno não conhecido.

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